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Durante o Império, a fronteira entre os dois papéis se apagou. A partir do século 1, os processos passaram cada vez mais às mãos de juízes nomeados pelo imperador, e o desfile de amigos importantes perdeu força diante de quem dominava a lei.
O nome advocatus subiu de posto. Começou a designar o próprio defensor que falava, e patronus ficou reservado à relação de proteção entre um poderoso e seus clientes, os protegidos que lhe deviam favores.
O dinheiro entrou junto. O historiador Tácito conta nos Anais, escritos no começo do século 2, que no ano 47 o imperador Cláudio enfrentou o debate sobre honorários e fixou um teto: 10 mil sestércios por causa. A Lex Cincia continuava escrita, mas deixava de valer na prática.
O teto de Cláudio respondia a um escândalo. Segundo o mesmo relato de Tácito, um cavaleiro chamado Samio tinha pago 400 mil sestércios ao orador Suílio para defendê-lo, descobriu que o defensor o traía no processo e se feriu com a própria espada dentro da casa de Suílio. O caso levou o Senado a exigir regra para os honorários.
A profissão ganhou manual. Quintiliano, professor de retórica em Roma, publicou nos anos 90 a Institutio Oratoria (A formação do orador), em 12 livros. O último trata do orador que defende causas: quando aceitar, como estudar o processo, quanto cobrar sem vergonha.
No século 5, sob os imperadores cristãos, os advogados formavam um corpo organizado junto a cada tribunal, com matrícula, vagas limitadas e exigência de estudo de direito. O Código de Teodósio, compilado em 438, reúne leis que regulam a entrada nesse corpo.
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Em quatro séculos, o amigo que só comparecia virou o profissional que só fala.
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A Igreja levou a palavra para outro tribunal. Na Vulgata, a tradução latina da Bíblia feita por São Jerônimo no fim do século 4, a primeira carta de João diz que os cristãos têm um advocatum, um defensor, junto ao Pai. O termo traduz o grego parákletos (o chamado para perto), a mesma imagem do latim.
Em 1587, o papa Sisto V formalizou o cargo de promotor da fé nos processos de canonização. Quem ocupava a função devia apontar defeitos no candidato a santo, e o povo o apelidou de advocatus diaboli, o advogado do diabo. O papa João Paulo II reduziu o papel em 1983.
Nas línguas românicas, a palavra atravessou a Idade Média já com o sentido de defensor profissional. Em Portugal, advogado aparece em documentos do século 13, e as Ordenações do Reino, compiladas no século 15, já regulam o ofício nas cortes.
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